Advogada que processou Luísa Sonza por racismo confirma acordo
O valor do acordo, no entanto, não foi revelado
Isabel Macedo, a advogada que processou Luísa Sonza por racismo, revelou nesta quarta-feira (20), que chegou a um acordo com a cantora. A jovem moveu um processo contra a cantora em 2018, após Luísa pedir um copo d’água para ela em um restaurante em Fernando de Noronha, achando que ela era funcionária.
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A ação foi encerrada, com um acordo que prevê que a artista pague uma indenização por danos morais e faça retratação pública, mas que não teve o valor revelado. Em nota, a defesa de Isabel pontuou que “busca por reparação implica em uma verdadeira batalha não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial”.
No Twitter, em 19 de setembro do ano passado, a autora do álbum ‘Escândalo Íntimo’ postou uma retratação, lamentando: “Pra gente combater isso, a gente precisa ter atitudes individuais que não compactuam com o racismo que a gente vive. Isso é muito triste, eu também fico muito decepcionada por não ter entendido ou buscado isso antes. Mas que eu sirva de alerta para as pessoas, e quem ainda não entendeu o que aconteceu comigo, busque entender pra não repetir o mesmo erro que eu cometi”.
Confira nota completa da defesa de Isabel
“Não há como negar que o racismo estrutural traduzido em práticas diretas e indiretas da sociedade, em desfavor da população negra, derruba de uma vez por todas o mito da democracia racial. Portanto, o intuito da ação judicial em face da cantora Luísa Sonza foi demonstrar como que inclinações pessoais, ainda que inconscientes, afetam o julgamento do indivíduo sobre determinados grupos minoritários.
Quanto ao impacto do processo, a busca por reparação implica em uma verdadeira batalha, não apenas em face do agente causador do dano, mas também em face de um Judiciário com sub-representação de grupos minoritários e com magistrados que, em sua maioria, analisam esse tipo de demanda com a lupa do mito da democracia racial.
Vencer essa batalha não importa em êxito apenas para a Isabel, mas para todos aqueles que se sentem desencorajados mediante a situações discriminatórias, além de um alerta sobre a necessidade de termos um Judiciário que represente de fato o caráter pluriétnico da população brasileira. Prova disso é a campanha realizada por várias organizações do movimento negro pela indicação de uma jurista negra para ser ministra no STF, o que nunca ocorreu em 132 anos de história da referida Corte. Por fim, não há como dizer que não é satisfatória a celebração de um acordo que contemplou todos os pedidos pleiteados pela Isabel.
É importante explicar que o valor do pedido de indenização por danos morais impacta no valor das custas a serem pagas para a distribuição do processo, e isso é um fator que limita o referido pedido quando, segundo o entendimento do magistrado que recebe a ação, a parte não goza do direito à gratuidade de justiça, o que ocorreu no caso da Isabel.
Por conta disso, muitas pessoas que, por receio de ver negado o direito à gratuidade de justiça, deixam de recorrer ao judiciário, justamente por não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais, sendo este o primeiro obstáculo para a propositura de demandas desta natureza.
Quanto à retratação pública, é valioso esse reconhecimento da natureza discriminatória da conduta por parte dos responsáveis, principalmente quando se trata de pessoas públicas, uma vez que podem contribuir para o debate e para a reflexão acerca das diversas formas de racismo na nossa sociedade.”
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